Concedemos crédito a qualquer pessoa com bom carácter e com pelo menos 18 anos de idade.
Taxa de juro anual que varia entre 2% e 6%, consoante o montante do empréstimo e o período de reembolso.
NB: O prazo do empréstimo não pode exceder 30 anos. É concedido um período de carência de 60 (2 meses) a 90 (3 meses) dias a contar do dia em que o mutuário recebe o montante total do empréstimo, antes do início do reembolso.
Para discutir a possibilidade de adiar uma prestação, pode contactar-nos por telefone ou através do formulário de contacto disponível no nosso sítio Web. O adiamento vence juros à taxa em vigor e o prémio de garantia de crédito será calculado se tiver sido subscrito um seguro.
Quer tenha contraído um crédito rotativo ou um empréstimo pessoal, pode reembolsar a totalidade ou parte do montante em dívida em qualquer altura e sem custos adicionais. Quer seja um trabalhador temporário, com um contrato de formação ou de aprendizagem ou mesmo com um contrato a termo, podemos ajudá-lo.
O mutuário deverá assinar um contrato de empréstimo e um certificado de seguro de crédito. O seguro cobre-o em caso de morte, perda total e irreversível da autonomia, incapacidade total para o trabalho em caso de doença ou acidente (n°0081 FACL) e perda de emprego na sequência de um despedimento indemnizado.